O que é?
Serviço que permite solicitar o registro de ocorrência pela internet, por meio da Delegacia Virtual, utilizando celular, computador ou tablet, sem precisar comparecer a uma unidade policial ou aguardar a chegada da Polícia Militar.
Você pode fazer a solicitação, de forma on-line, das seguintes situações ocorridas em Minas Gerais:
- Acidente de trânsito sem vítima
- Pichação
- Dano
- Furto
- Perda de documentos e objetos
- Desaparecimento de pessoa
- Localização de desaparecido
- Localização de desconhecido
- Violência doméstica: vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva
- Estelionato
Órgão Responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
Etapas, custos e documentos
1
Acessar a Delegacia Virtual
Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou pelo aplicativo MG App.
Atenção: serão solicitadas, durante o registro, informações referentes ao solicitante:
- nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
- endereço completo;
- números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
- e-mail e celular.
Obs.: Cada tipo de ocorrência tem uma particularidade no momento da solicitação do registro. Consulte, portanto, a opção do tipo de situação que deseja registrar: (colocar os links de cada opção correspondente)
Acidente de trânsito sem vítima
Pichação
Dano
Furto
Perda de documentos e objetos
Desaparecimento de pessoa
Localização de desaparecido
Localização de desconhecido
Violência doméstica: vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva
Estelionato
O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todas as informações e imagens, conforme o caso, de forma acessível antes de iniciar o registro.
2
Escolher a natureza da ocorrência
Você deverá selecionar a opção desejada.
3
Preencher os formulários
Você deverá preencher os formulários que são gradativamente apresentados na tela.
Todo o processo é intuitivo.
Valor
Gratuito
Acompanhar o resultado da triagem
Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, você deve consultar o e-mail informado.
Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão.
Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado a procurar uma unidade policial presencialmente.
Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.
Quanto tempo leva?
O prazo da sessão para você preencher os formulários e enviar os dados ao sistema é de até 30 minutos.
A triagem pela equipe técnica da Delegacia Virtual ocorre no período aproximado de 45 a 60 minutos.
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiros (as) ou estrangeiros (as), maiores de 18 anos e que tenham CPF ou passaporte/RNE, que necessitam registrar boletim de ocorrência com incidência em Minas Gerais.
Dúvidas frequentes
- Quais solicitações de registro de ocorrência podem ser feitas pela Delegacia Virtual?
Acidente de trânsito sem vítima; pichação; dano; furto; perda de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; localização de desaparecido; localização de desconhecido, bem como vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.
- A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem a mesma validade de um registro feito presencialmente em uma unidade policial?
Sim. A solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual, e, assim que for validada, torna-se um Registro de Evento de Defesa Social (Reds)/boletim de ocorrência, com o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma unidade policial.
- Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?
A solicitação poderá ser realizada pela internet, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?
Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no estado de Minas Gerais e o solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.
Qual a diferença entre a solicitação de registro de ocorrência e o boletim de ocorrência?
A solicitação de registro de ocorrência precede o boletim de ocorrência e ainda não possui validade legal. Após análise e validação pela equipe da Delegacia Virtual, a solicitação se torna um boletim de ocorrência e passa a ter a mesma validade de um registro realizado em uma unidade policial.
- A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?
Sim. Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência.
Nessas situações, o (a) solicitante será orientado (a), via e-mail, sobre o procedimento a ser adotado.
Em quanto tempo estará pronto o meu boletim eletrônico de ocorrência/Registro de Evento de Defesa Social (REDS)?
Assim que a solicitação de registro de Boletim de Ocorrência for validada, será enviado um e-mail informando sua disponibilização.
- É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?
Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.
Embora não tenha a possibilidade do anonimato, no caso de comunicação de localização de desaparecido ou de desconhecido, você terá sua identidade preservada e seus dados serão mantidos em sigilo.
Menores de 18 anos podem solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual?
Em regra, para solicitar um registro de ocorrência, é obrigatório que o solicitante seja maior de 18 anos de idade. Nas situações de ocorrências de violência doméstica contra crianças e adolescentes (vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva), além de perda de documentos e objetos, furto e dano, é possível que o representante legal faça o registro via Delegacia Virtual, cadastrando corretamente a vítima no campo correspondente. Nas demais situações, caso o fato tenha ocorrido com um menor de 18 anos,a solicitação de registro deverá ser realizada em uma unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
- É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?
A solicitação de registro deverá ser feita pelo próprio solicitante maior de 18 anos ou o seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, menor ou incapaz. Somente no caso de desaparecimento de pessoa, é possível que um parente/familiar solicite o registro da ocorrência.
Perdi meu animal de estimação. Posso registrá-lo como desaparecido?
Não. A natureza de “Desaparecimento de Pessoa” disponibilizada pela Delegacia Virtual é apenas para pessoas desaparecidas. Em caso de perda de animal, a solicitação deverá ser feita na natureza “Perda de documentos e objetos pessoais”.
- Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?
Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou a alteração de informações só poderá ser realizada em uma unidade física da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
Por que é necessário informar e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?
Para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da solicitação de registro de ocorrência, visando evitar fraudes.
- Fiz a solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-la na unidade física. Isso é possível?
Uma vez validado o registro solicitado na Delegacia Virtual, você não deve registrar novamente o fato em uma unidade policial física para evitar a duplicidade de registro.
- Não quero abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma unidade policial?
Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, você tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
- Perdi meu protocolo de solicitação de ocorrência. Como consultá-la?
As solicitações de ocorrência poderão ser consultadas em “Acompanhar Solicitação” (clique AQUI). Para isso, basta fornecer as seguintes informações: o tipo de solicitante e a nacionalidade. Se for brasileiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, CPF, RG e UF do RG e data de nascimento. Se for estrangeiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, data de nascimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica, deverão ser preenchidos os campos razão social e CNPJ.
- Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?
Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato utilizado é delegacia.virtual@prodemge.gov.br). Se não for esse o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e avise à polícia por meio da opção "Fale Conosco" no próprio site da Delegacia Virtual.
- Desejo dar uma sugestão, fazer uma crítica ou tirar uma dúvida sobre a Delegacia Virtual, como proceder?
Entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco" e registre a dúvida, crítica ou sugestão.
Outras informações
Além do site próprio e do aplicativo MG App, você pode acessar a Delegacia Virtual por meio dos portais da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Para utilizar a Delegacia Virtual, é necessário que os pop-ups e o javascript do navegador estejam habilitados.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Ataléia | Delegacia de Polícia Civil |
Atualizado em: